22 de fev. de 2011

VERGONHA POLICIAL

O epísódio da policial civil algemada e despida por outros policiais é algo que deveria envergonhar qualquer cidadão brasileiro. O crime de concussão foi cometido, ela foi presa em flagrante, foi expulsa da corporação e ainda está respondendo o competente processo crime. Ou seja, a justiça está sendo feita. O vídeo da prisão mostra claramente que haviam policiais femininas no recinto que poderiam facilmente ter feito a revista e efetuado a prisão em flagrante, conforme previsto no artigo 249 do Código de Processo Penal, abaixo transcrito:

"Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."

O pior é que o vídeo, que no mínimo deveria ser mantido sigilo, misteriosamente foi parar na internet (link acima), expondo ainda mais a policial corrupta a uma situação degradante. Muita gente aí vai dizer que a criminosa mereceu isso, mas essa opinião é errada. O crime que ela cometeu tem uma penalidade específica que será aplicada no momento oportuno. A exposição e o constrangimento a que ela foi submetida extrapola a punição prevista na lei. Lembremos que a pena para o crime de concussão é uma pena privativa de liberdade, não é pena privativa de dignidade ou humanidade.

E tenho dito.

6 comentários:

Frank disse...

Achei que teve muita conversa... faltou uns tapão na cabeça!
No segundo ela já tava pelada sozinha!

Frank disse...

Ahhh, pelo amor de Deus hein Lestat.

Acabei de assistir o vídeo. A vadia não colaborava e não parava quieta. Como já disse, teve muuuiiita conversa.

As policiais militares femininas bem que tentaram, mas só consegueriam a revista e dar o flagrante com o auxílio dos demais policiais civis.

E o dinheiro brotou da xota da mina. Só assim foi possível o flagrante e prender a vadia.

"Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."

A busca somente pelas mulheres importou em retardamento e prejuízo da diligência.

Se não fizessem isso aí a vadia ia embora sem a comprovação do crime.

Seria mais um vagabundo solto. Pior, atuando como policial e recebendo dinheiro público.

Lestat disse...

Só quis dizer que havia policiais femininas no recinto que poderiam fazer o mesmo que foi feito pelos homens. Era só chamar umas 5 pra obrigar a malandra a tirar a roupa. E também havia a possibilidade de encaminhar a suspeita até o Instituto Médico Legal para uma revista íntima e/ou de cavidades.

A lei foi desrespeitada desnecessariamente e o erro dos policiais envolvidos acabou transformando uma corrupta que merece punição numa vítima que merece compensação pela ilegalidade que sofreu.

A lei foi desrespeitada por quem estava a aplicando, no momento da aplicação.

Cada um vai responder pelo seu erro. Lamentável...

Taradinho disse...

Ai se bem que foi mto loko os caras tirando a roupa dela, parecia aqueles porno da Brasileirinhas...

Anônimo disse...

Noossa!!! Tem uns cara muito imundo nesse blog....

Armand disse...

Bela xaninha... eu como!