O epísódio da policial civil algemada e despida por outros policiais é algo que deveria envergonhar qualquer cidadão brasileiro. O crime de concussão foi cometido, ela foi presa em flagrante, foi expulsa da corporação e ainda está respondendo o competente processo crime. Ou seja, a justiça está sendo feita. O vídeo da prisão mostra claramente que haviam policiais femininas no recinto que poderiam facilmente ter feito a revista e efetuado a prisão em flagrante, conforme previsto no artigo 249 do Código de Processo Penal, abaixo transcrito:
"Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."
O pior é que o vídeo, que no mínimo deveria ser mantido sigilo, misteriosamente foi parar na internet (link acima), expondo ainda mais a policial corrupta a uma situação degradante. Muita gente aí vai dizer que a criminosa mereceu isso, mas essa opinião é errada. O crime que ela cometeu tem uma penalidade específica que será aplicada no momento oportuno. A exposição e o constrangimento a que ela foi submetida extrapola a punição prevista na lei. Lembremos que a pena para o crime de concussão é uma pena privativa de liberdade, não é pena privativa de dignidade ou humanidade.
E tenho dito.
6 comentários:
Achei que teve muita conversa... faltou uns tapão na cabeça!
No segundo ela já tava pelada sozinha!
Ahhh, pelo amor de Deus hein Lestat.
Acabei de assistir o vídeo. A vadia não colaborava e não parava quieta. Como já disse, teve muuuiiita conversa.
As policiais militares femininas bem que tentaram, mas só consegueriam a revista e dar o flagrante com o auxílio dos demais policiais civis.
E o dinheiro brotou da xota da mina. Só assim foi possível o flagrante e prender a vadia.
"Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."
A busca somente pelas mulheres importou em retardamento e prejuízo da diligência.
Se não fizessem isso aí a vadia ia embora sem a comprovação do crime.
Seria mais um vagabundo solto. Pior, atuando como policial e recebendo dinheiro público.
Só quis dizer que havia policiais femininas no recinto que poderiam fazer o mesmo que foi feito pelos homens. Era só chamar umas 5 pra obrigar a malandra a tirar a roupa. E também havia a possibilidade de encaminhar a suspeita até o Instituto Médico Legal para uma revista íntima e/ou de cavidades.
A lei foi desrespeitada desnecessariamente e o erro dos policiais envolvidos acabou transformando uma corrupta que merece punição numa vítima que merece compensação pela ilegalidade que sofreu.
A lei foi desrespeitada por quem estava a aplicando, no momento da aplicação.
Cada um vai responder pelo seu erro. Lamentável...
Ai se bem que foi mto loko os caras tirando a roupa dela, parecia aqueles porno da Brasileirinhas...
Noossa!!! Tem uns cara muito imundo nesse blog....
Bela xaninha... eu como!
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